Prefeitura sanciona lei que determina remuneração mínima de R$ 1.518 para servidores de Teresina
A quantia compreende o vencimento e demais vantagens. Servidores reivindicam que o salário mensal seja baseado no salário mínimo, mas sem qualquer tipo de co...

A quantia compreende o vencimento e demais vantagens. Servidores reivindicam que o salário mensal seja baseado no salário mínimo, mas sem qualquer tipo de complementação. Protesto dos Servidores Municipais: servidores dizem que não ganham nem o salário mínimo A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar Nº 5.214, que fixa a remuneração mínima de R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo, para servidores públicos efetivos. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município da segunda-feira (9) . ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Conforme a lei, nenhum servidor público efetivo ativo e inativo, da administração direta e indireta do município, poderá receber quantia inferior ao valor do salário mínimo. A quantia compreende o vencimento e demais vantagens. Caso necessário, para alcançar a remuneração mínima estabelecida, uma complementação especial deve ser efetuada. O valor dessa complementação, no entanto, não deve servir de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional. "Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal (DAM), as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da Fundação Municipal de Saúde, a insalubridade, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições", destaca a lei. A Lei Complementar entrou em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Categorias contestam Auxiliares de saúde bucal e agentes de portaria protestam na Câmara de Teresina Eric Souza/g1 A discussão e aprovação do projeto na Câmara Municipal de Teresina, em 3 de junho, ocorreu sob amplo protesto de técnicos e auxiliares de saúde bucal, agentes de portaria, motoristas e funcionários de serviço geral — como maqueiros, roupeiros e zeladores de hospitais. As categorias reivindicam que o salário mensal seja baseado no valor de R$ 1.518, mas sem qualquer tipo de complementação. Isso porque, até a sanção da lei, recebiam o vencimento de R$ 924,38, acrescido de complementações que incluem adicional de insalubridade e gratificações de até 40%. “Até ano passado era R$ 880, com 5% passou para isso aqui [924,38]. Eles somam com as gratificações que já são de direito da categoria. A grande maioria concursada em 2010 tem o vencimento de R$ 1.070. Temos todos os contracheques para provar”, apontou a auxiliar de saúde bucal Maria Aldenir Trajano. LEIA TAMBÉM: Câmara monta CPI para investigar denúncia de dívida bilionária na Prefeitura de Teresina De acordo com a Constituição Federal, é proibido que qualquer trabalhador, inclusive o servidor público, receba remuneração inferior ao salário mínimo. Por essa razão, as gratificações são concedidas a quem é pago valores menores que R$ 1.518. 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube